Política de Privacidade
PARTE II — POLÍTICA DE PRIVACIDADE
1. Quem é o controlador
Para contas individuais, o ShermanHub, marca da pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 65.829.862/0001-77, com sede em Brusque/SC, atua como controlador dos dados pessoais necessários à criação, autenticação, segurança, cobrança, suporte e administração do Serviço, nos limites descritos nesta Política.
Canal de privacidade: [E-MAIL DE PRIVACIDADE]. CNPJ: 65.829.862/0001-77. Sede em Brusque/SC. [ENDEREÇO COMPLETO — ver nota abaixo] Caso a empresa se enquadre como agente de tratamento de pequeno porte e não indique encarregado, este canal exercerá a função de contato prevista na regulamentação aplicável.
2. Resumo em linguagem simples
| Tema | Como funciona |
|---|---|
| Conta | E-mail obrigatório; nome opcional; senha apenas quando não usado login Google. |
| Notas | Título e texto livre. O painel administrativo não mostra o texto das notas. |
| Rastreamento | Não utilizamos publicidade comportamental, analytics comportamental ou cookies de rastreamento, segundo a arquitetura informada. |
| Sessão | A autenticação usa armazenamento local estritamente necessário ao funcionamento. |
| Venda de dados | Não vendemos dados pessoais. |
| IA | Não utilizamos o conteúdo das notas para treinar modelos de IA, recomendar conteúdo ou publicidade. |
| Exportação | O usuário pode exportar conta, notas e registros disponíveis em JSON. |
| Exclusão | Conta e notas podem ser excluídas pelo usuário; registros legalmente obrigatórios seguem retenção própria. |
3. Categorias de dados e finalidades
| Dado | Finalidade | Base legal principal |
|---|---|---|
| Identificação da conta; login; comunicações transacionais; recuperação; segurança. | Execução de contrato (art. 7º, V); obrigação legal/exercício de direitos quando pertinente. | |
| Nome opcional | Exibição na interface e personalização funcional. | Execução de contrato (art. 7º, V), pois solicitado pelo usuário como funcionalidade opcional. |
| Senha | Autenticação local; armazenada somente como hash bcrypt, não reversível por design. | Execução de contrato e segurança. |
| Google: e-mail, nome e identificador | Autenticação federada e associação da conta. | Execução de contrato/procedimentos preliminares (art. 7º, V). |
| Notas: título e texto | Armazenar e sincronizar anotações solicitadas pelo usuário. | Análise específica: dados comuns — execução de contrato; dados sensíveis eventualmente inseridos exigem cautela e fundamento compatível com art. 11, conforme seção própria. |
| IP, data/hora, navegador e eventos de acesso | Segurança, auditoria, prevenção a abuso e guarda de registros legalmente exigidos. | Obrigação legal (Marco Civil, art. 15) para o núcleo do registro; legítimo interesse/segurança e exercício de direitos para telemetria estritamente necessária, após teste de necessidade. |
| Sessões ativas/dispositivo | Gerenciar acessos, permitir encerramento de sessões e detectar anomalias. | Execução de contrato e legítimo interesse em segurança, conforme aplicável. |
| Aceite: versão, data/hora, IP | Demonstrar contratação, versão apresentada e exercício regular de direitos. | Execução de contrato e exercício regular de direitos (art. 7º, VI). |
| Confirmação/sinal de idade | Restringir o serviço a adultos e cumprir ECA Digital quando aplicável. | Obrigação legal/regulatória e legítimo interesse de segurança/compliance, conforme o mecanismo. |
| Dados de pagamento | Processar assinatura, estorno e conciliação. | Execução de contrato; obrigações legais e regulatórias do ecossistema de pagamentos. |
| Suporte | Responder solicitações, solucionar problemas e documentar atendimento. | Execução de contrato; legítimo interesse; exercício regular de direitos. |
4. O conteúdo das notas e dados sensíveis
A recomendação é tratar o conteúdo como dado cujo propósito e conteúdo são definidos pelo próprio usuário, limitar tecnicamente o acesso pelo fornecedor, não analisar sem necessidade e avaliar, com advogado e arquitetura, se a prestação deve ser estruturada como tratamento sob instruções do usuário ou se será necessário mecanismo específico para dados sensíveis. Se o Sherman Note passar a classificar, inferir, analisar ou explorar semanticamente o conteúdo, a análise jurídica deverá ser refeita antes da implementação.
O Sherman Note não solicita que o usuário forneça dados sensíveis para utilizar as funções básicas e não usa o texto das notas para marketing, perfilamento, publicidade ou treinamento de IA. Isso reduz finalidade própria e risco, mas não elimina a necessidade de mapear juridicamente o armazenamento técnico de conteúdo sensível eventualmente inserido.
5. Dados que não coletamos por design
- localização precisa ou aproximada como finalidade própria;
- histórico de navegação fora do Serviço;
- cookies ou identificadores de publicidade comportamental;
- dados comprados de data brokers ou fornecedores de enriquecimento;
- e-mails, contatos, arquivos do Google ou senha da conta Google;
- conteúdo das notas para treinamento de IA, publicidade ou recomendação.
6. Armazenamento local, cookies e tecnologias semelhantes
Segundo a arquitetura informada, a sessão é mantida em localStorage ou mecanismo equivalente estritamente necessário para autenticação e funcionamento. A orientação da ANPD sobre tecnologias necessárias indica que o consentimento não é hipótese apropriada quando o armazenamento é indispensável à função solicitada; isso não elimina o dever de transparência e minimização.
Por isso, enquanto o Serviço utilizar apenas armazenamento estritamente necessário e não empregar analytics, publicidade, fingerprinting ou tecnologias não essenciais, não se recomenda um banner de consentimento do tipo “aceitar/rejeitar” apenas para a sessão. Recomenda-se, em vez disso, aviso claro nesta Política e inventário técnico periódico para detectar introdução futura de SDKs, pixels, cookies ou bibliotecas de terceiros.
7. Login com Google
Quando o usuário escolhe login com Google, o Sherman Note recebe apenas os atributos necessários ao fluxo configurado — e-mail, nome e identificador da conta — e não recebe a senha do Google, caixa de e-mail, contatos ou arquivos. O Google realiza tratamentos próprios de autenticação sujeitos aos seus termos e políticas. Os escopos OAuth devem permanecer mínimos e ser revisados sempre que a integração mudar.
8. Compartilhamentos e fornecedores
Dados poderão ser tratados por fornecedores estritamente necessários à operação, contratados com deveres de confidencialidade, segurança e proteção de dados. A qualificação jurídica deve ser feita por atividade: um provedor de hospedagem tende a atuar como operador/suboperador; um gateway pode atuar como operador em determinadas funções e como controlador independente em prevenção à fraude, cumprimento regulatório, liquidação ou obrigações próprias.
| Categoria | Papel típico | Dados | Finalidade |
|---|---|---|---|
| Hospedagem/infraestrutura | Operador | Conta, conteúdo, registros, backups | Hospedar banco de dados, aplicação, armazenamento e backups. |
| E-mail transacional | Operador ou controlador conforme serviço | E-mail e metadados de entrega | Enviar códigos, confirmações e avisos operacionais. |
| Google OAuth | Controlador independente + fluxo integrado | E-mail, nome, identificador | Autenticação federada. |
| Gateway/adquirente | Misto: operador e/ou controlador independente | Identificadores de cobrança, status, dados financeiros mínimos | Processar pagamento, fraude, chargeback, liquidação e compliance. |
| Google Play / App Store | Controladores independentes em sua relação com o usuário | Dados da loja, compra e dispositivo conforme plataforma | Distribuição, faturamento da loja e sinais de idade quando aplicável. |
9. Transferência internacional
Mesmo que os servidores primários estejam no Brasil, fornecedores globais podem realizar armazenamento, acesso remoto, suporte ou trânsito internacional. Antes do lançamento deve ser feito mapa por fornecedor, país e fluxo. A transferência internacional exige simultaneamente uma hipótese de tratamento válida e um mecanismo do art. 33 da LGPD, conforme regulamentação da Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
Quando aplicável, o Sherman Note deverá usar decisão de adequação reconhecida pela ANPD, cláusulas-padrão contratuais brasileiras incorporadas integralmente, ou outro mecanismo legal cabível. A Política deverá informar países, duração, finalidade, responsabilidades e direitos na medida exigida pela regulamentação. Desde janeiro de 2026, a União Europeia possui decisão de adequação da ANPD, sem que isso dispense as demais obrigações da LGPD.
10. Retenção e descarte
| Categoria | Prazo recomendado/implementado | Regra de descarte |
|---|---|---|
| Conta e notas | Enquanto a conta existir; exclusão voluntária imediata em produção | Eliminar cadastro e notas; conservar somente o que tiver fundamento autônomo documentado. |
| Lixeira | Até restauração ou esvaziamento pelo usuário | Excluir definitivamente do ambiente de produção quando esvaziada. |
| Registros de acesso à aplicação | 6 meses / 180 dias, observado o Marco Civil e regulamentação | Apagar ao fim do prazo, salvo ordem de preservação válida. |
| Cadastro não confirmado | 15 minutos | Eliminar ou invalidar os dados temporários. |
| Aceites contratuais | Durante a relação e prazo prescricional aplicável, com minimização | Reter evidência necessária ao exercício regular de direitos; revisar periodicamente. |
| Cobrança e fiscal | Prazos legais e fiscais aplicáveis | Conservar somente dados exigidos para obrigações legais e defesa. |
| Backups | Ciclo técnico documentado | Dados excluídos permanecem indisponíveis ao uso ordinário e saem por sobrescrita do ciclo. |
11. Registros de acesso após exclusão
O Marco Civil exige que provedores de aplicações constituídos como pessoa jurídica e que exerçam atividade organizada, profissional e econômica mantenham registros de acesso à aplicação por 6 meses, sob sigilo e segurança. Esse dever é autônomo em relação à manutenção da conta.
Após a exclusão, a recomendação é desvincular os registros do perfil ativo e remover atributos que não sejam necessários ao cumprimento legal. O hash simples de e-mail não deve ser tratado automaticamente como anonimização: e-mails possuem espaço de busca previsível e podem ser submetidos a ataques de dicionário. Se for indispensável manter correlação técnica, é preferível identificador interno aleatório ou pseudonimização com HMAC/chave separada, com controle de acesso e política de destruição da chave, sempre preservando apenas o mínimo que a obrigação legal requer.
Além disso, o Decreto nº 12.975/2026 alterou a regulamentação do Marco Civil para exigir, quando necessária à identificação inequívoca do terminal ou próximo enlace, a guarda da porta lógica de origem associada ao IP. O desenho atual de logs deve ser revisado tecnicamente para avaliar se esse dado precisa ser capturado no ambiente efetivo.
12. Direitos do titular
O titular pode solicitar ou exercer, conforme aplicável: confirmação de tratamento; acesso; correção; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados irregularmente; portabilidade nos termos da regulamentação; informação sobre compartilhamentos; revogação de consentimento quando essa for a base; oposição a tratamento irregular; revisão de decisões automatizadas; e petição perante a ANPD e órgãos de defesa do consumidor.
| Direito | Canal/implementação |
|---|---|
| Acesso e exportação | Exportação em JSON de dados de conta, notas e registros disponíveis. |
| Correção | Alteração de nome; alteração de e-mail mediante confirmação no novo endereço. |
| Exclusão | Botão de exclusão de conta com confirmação por senha, sem prejuízo de retenções legais autônomas. |
| Sessões | Tela com acessos e dispositivos; encerramento individual. |
| Demais direitos | Canal de privacidade e fluxo autenticado de atendimento. |
Como compromisso operacional conservador, recomenda-se responder confirmações simplificadas imediatamente quando tecnicamente possível e fornecer declaração completa em até 15 dias. Embora agentes de pequeno porte possam ter prazos diferenciados em hipóteses específicas, assumir 15 dias como padrão melhora previsibilidade e evita depender da qualificação regulatória em cada caso.
13. Segurança da informação
- hash bcrypt de senha com custo 12 e ausência de armazenamento da senha em texto legível;
- autenticação em duas etapas por TOTP e códigos de recuperação de uso único;
- bloqueio temporário após três senhas incorretas, conforme implementação informada;
- limitação por IP contra automação abusiva em login e cadastro;
- sessões visíveis e revogáveis pelo usuário;
- rotação de tokens de sessão e armazenamento apenas como hash;
- tráfego protegido por HTTPS;
- registro de ações administrativas sobre contas de terceiros;
- backup diário, verificação de integridade e teste mensal de restauração;
- restrição técnica do painel administrativo, que não apresenta o texto das notas.
Essas medidas reduzem risco, mas não constituem garantia de segurança absoluta. Controles devem ser revistos conforme mudanças de arquitetura, ameaças, volume e criticidade.
14. Incidentes de segurança
O Sherman Note manterá processo de detecção, contenção, investigação, registro e resposta a incidentes. Quando um incidente com dados pessoais puder acarretar risco ou dano relevante, o controlador deverá comunicar a ANPD e os titulares no prazo regulamentar, atualmente de 3 dias úteis para a regra geral, observadas hipóteses e prazos diferenciados aplicáveis a agentes de pequeno porte.
Contratos com operadores devem exigir notificação muito mais rápida ao Sherman Note — recomendação: até 24 horas da ciência — para permitir análise e cumprimento do prazo externo.
15. Crianças, adolescentes e aferição de idade
O Serviço é desenhado para adultos e não é direcionado a crianças ou adolescentes. Contudo, desde 17 de março de 2026, o ECA Digital estabelece deveres para produtos e serviços de tecnologia direcionados a esse público ou de acesso provável por ele. A avaliação de “acesso provável” deve considerar atratividade, facilidade de acesso, perfil efetivo dos usuários e demais critérios legais e regulatórios.
A autodeclaração 18+ isolada não deve ser considerada solução universal. Recomenda-se consumir sinais de idade disponibilizados por lojas de aplicativos e sistemas operacionais quando tecnicamente disponíveis, aplicar método proporcional no web app e evitar coleta excessiva de documento ou biometria. Se o serviço puder ser caracterizado como de acesso provável por menores, será necessário revisar todo o desenho de produto, privacidade e supervisão parental.
16. Alterações desta Política
Mudanças materiais serão comunicadas de forma adequada. A Política manterá indicação de versão e data de vigência. Quando uma nova finalidade depender de consentimento ou de outra ação específica do titular, o tratamento só será iniciado após atendimento dos requisitos legais aplicáveis.
17. Contato e reclamações
Privacidade: [E-MAIL DE PRIVACIDADE]. Suporte: [E-MAIL DE SUPORTE]. O titular poderá peticionar perante a ANPD após tentar exercer seus direitos junto ao controlador e também poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor quando aplicável.
Referências normativas principais
- Constituição Federal, especialmente direitos à intimidade, vida privada, honra e proteção de dados pessoais.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), na redação vigente.
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e Decreto nº 8.771/2016, inclusive alterações do Decreto nº 12.975/2026.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico).
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), especialmente arts. 421, 421-A, 422 e 423.
- Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 63, com alterações da Lei nº 14.879/2024.
- Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (agentes de tratamento de pequeno porte), com alterações posteriores.
- Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (comunicação de incidente de segurança).
- Resolução CD/ANPD nº 18/2024 (atuação do encarregado).
- Resolução CD/ANPD nº 19/2024 (transferência internacional de dados), inclusive retificação vigente.
- Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — ECA Digital) e Decreto nº 12.880/2026.
- Guias orientativos da ANPD sobre cookies, segurança da informação, agentes de tratamento e direitos dos titulares.
Veja também: Termos de Uso