Política de Privacidade

PARTE II — POLÍTICA DE PRIVACIDADE

1. Quem é o controlador

Para contas individuais, o ShermanHub, marca da pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 65.829.862/0001-77, com sede em Brusque/SC, atua como controlador dos dados pessoais necessários à criação, autenticação, segurança, cobrança, suporte e administração do Serviço, nos limites descritos nesta Política.

Canal de privacidade: [E-MAIL DE PRIVACIDADE]. CNPJ: 65.829.862/0001-77. Sede em Brusque/SC. [ENDEREÇO COMPLETO — ver nota abaixo] Caso a empresa se enquadre como agente de tratamento de pequeno porte e não indique encarregado, este canal exercerá a função de contato prevista na regulamentação aplicável.

2. Resumo em linguagem simples

3. Categorias de dados e finalidades

4. O conteúdo das notas e dados sensíveis

A recomendação é tratar o conteúdo como dado cujo propósito e conteúdo são definidos pelo próprio usuário, limitar tecnicamente o acesso pelo fornecedor, não analisar sem necessidade e avaliar, com advogado e arquitetura, se a prestação deve ser estruturada como tratamento sob instruções do usuário ou se será necessário mecanismo específico para dados sensíveis. Se o Sherman Note passar a classificar, inferir, analisar ou explorar semanticamente o conteúdo, a análise jurídica deverá ser refeita antes da implementação.

O Sherman Note não solicita que o usuário forneça dados sensíveis para utilizar as funções básicas e não usa o texto das notas para marketing, perfilamento, publicidade ou treinamento de IA. Isso reduz finalidade própria e risco, mas não elimina a necessidade de mapear juridicamente o armazenamento técnico de conteúdo sensível eventualmente inserido.

5. Dados que não coletamos por design

6. Armazenamento local, cookies e tecnologias semelhantes

Segundo a arquitetura informada, a sessão é mantida em localStorage ou mecanismo equivalente estritamente necessário para autenticação e funcionamento. A orientação da ANPD sobre tecnologias necessárias indica que o consentimento não é hipótese apropriada quando o armazenamento é indispensável à função solicitada; isso não elimina o dever de transparência e minimização.

Por isso, enquanto o Serviço utilizar apenas armazenamento estritamente necessário e não empregar analytics, publicidade, fingerprinting ou tecnologias não essenciais, não se recomenda um banner de consentimento do tipo “aceitar/rejeitar” apenas para a sessão. Recomenda-se, em vez disso, aviso claro nesta Política e inventário técnico periódico para detectar introdução futura de SDKs, pixels, cookies ou bibliotecas de terceiros.

7. Login com Google

Quando o usuário escolhe login com Google, o Sherman Note recebe apenas os atributos necessários ao fluxo configurado — e-mail, nome e identificador da conta — e não recebe a senha do Google, caixa de e-mail, contatos ou arquivos. O Google realiza tratamentos próprios de autenticação sujeitos aos seus termos e políticas. Os escopos OAuth devem permanecer mínimos e ser revisados sempre que a integração mudar.

8. Compartilhamentos e fornecedores

Dados poderão ser tratados por fornecedores estritamente necessários à operação, contratados com deveres de confidencialidade, segurança e proteção de dados. A qualificação jurídica deve ser feita por atividade: um provedor de hospedagem tende a atuar como operador/suboperador; um gateway pode atuar como operador em determinadas funções e como controlador independente em prevenção à fraude, cumprimento regulatório, liquidação ou obrigações próprias.

9. Transferência internacional

Mesmo que os servidores primários estejam no Brasil, fornecedores globais podem realizar armazenamento, acesso remoto, suporte ou trânsito internacional. Antes do lançamento deve ser feito mapa por fornecedor, país e fluxo. A transferência internacional exige simultaneamente uma hipótese de tratamento válida e um mecanismo do art. 33 da LGPD, conforme regulamentação da Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

Quando aplicável, o Sherman Note deverá usar decisão de adequação reconhecida pela ANPD, cláusulas-padrão contratuais brasileiras incorporadas integralmente, ou outro mecanismo legal cabível. A Política deverá informar países, duração, finalidade, responsabilidades e direitos na medida exigida pela regulamentação. Desde janeiro de 2026, a União Europeia possui decisão de adequação da ANPD, sem que isso dispense as demais obrigações da LGPD.

10. Retenção e descarte

11. Registros de acesso após exclusão

O Marco Civil exige que provedores de aplicações constituídos como pessoa jurídica e que exerçam atividade organizada, profissional e econômica mantenham registros de acesso à aplicação por 6 meses, sob sigilo e segurança. Esse dever é autônomo em relação à manutenção da conta.

Após a exclusão, a recomendação é desvincular os registros do perfil ativo e remover atributos que não sejam necessários ao cumprimento legal. O hash simples de e-mail não deve ser tratado automaticamente como anonimização: e-mails possuem espaço de busca previsível e podem ser submetidos a ataques de dicionário. Se for indispensável manter correlação técnica, é preferível identificador interno aleatório ou pseudonimização com HMAC/chave separada, com controle de acesso e política de destruição da chave, sempre preservando apenas o mínimo que a obrigação legal requer.

Além disso, o Decreto nº 12.975/2026 alterou a regulamentação do Marco Civil para exigir, quando necessária à identificação inequívoca do terminal ou próximo enlace, a guarda da porta lógica de origem associada ao IP. O desenho atual de logs deve ser revisado tecnicamente para avaliar se esse dado precisa ser capturado no ambiente efetivo.

12. Direitos do titular

O titular pode solicitar ou exercer, conforme aplicável: confirmação de tratamento; acesso; correção; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados irregularmente; portabilidade nos termos da regulamentação; informação sobre compartilhamentos; revogação de consentimento quando essa for a base; oposição a tratamento irregular; revisão de decisões automatizadas; e petição perante a ANPD e órgãos de defesa do consumidor.

Como compromisso operacional conservador, recomenda-se responder confirmações simplificadas imediatamente quando tecnicamente possível e fornecer declaração completa em até 15 dias. Embora agentes de pequeno porte possam ter prazos diferenciados em hipóteses específicas, assumir 15 dias como padrão melhora previsibilidade e evita depender da qualificação regulatória em cada caso.

13. Segurança da informação

Essas medidas reduzem risco, mas não constituem garantia de segurança absoluta. Controles devem ser revistos conforme mudanças de arquitetura, ameaças, volume e criticidade.

14. Incidentes de segurança

O Sherman Note manterá processo de detecção, contenção, investigação, registro e resposta a incidentes. Quando um incidente com dados pessoais puder acarretar risco ou dano relevante, o controlador deverá comunicar a ANPD e os titulares no prazo regulamentar, atualmente de 3 dias úteis para a regra geral, observadas hipóteses e prazos diferenciados aplicáveis a agentes de pequeno porte.

Contratos com operadores devem exigir notificação muito mais rápida ao Sherman Note — recomendação: até 24 horas da ciência — para permitir análise e cumprimento do prazo externo.

15. Crianças, adolescentes e aferição de idade

O Serviço é desenhado para adultos e não é direcionado a crianças ou adolescentes. Contudo, desde 17 de março de 2026, o ECA Digital estabelece deveres para produtos e serviços de tecnologia direcionados a esse público ou de acesso provável por ele. A avaliação de “acesso provável” deve considerar atratividade, facilidade de acesso, perfil efetivo dos usuários e demais critérios legais e regulatórios.

A autodeclaração 18+ isolada não deve ser considerada solução universal. Recomenda-se consumir sinais de idade disponibilizados por lojas de aplicativos e sistemas operacionais quando tecnicamente disponíveis, aplicar método proporcional no web app e evitar coleta excessiva de documento ou biometria. Se o serviço puder ser caracterizado como de acesso provável por menores, será necessário revisar todo o desenho de produto, privacidade e supervisão parental.

16. Alterações desta Política

Mudanças materiais serão comunicadas de forma adequada. A Política manterá indicação de versão e data de vigência. Quando uma nova finalidade depender de consentimento ou de outra ação específica do titular, o tratamento só será iniciado após atendimento dos requisitos legais aplicáveis.

17. Contato e reclamações

Privacidade: [E-MAIL DE PRIVACIDADE]. Suporte: [E-MAIL DE SUPORTE]. O titular poderá peticionar perante a ANPD após tentar exercer seus direitos junto ao controlador e também poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor quando aplicável.

Referências normativas principais